Não vou entrar no âmbito do homossexualismo se certo ou errado, porque temas como esse não há de se julgar.
" A liberdade de um começa quando termina a do outro"
O que vou contestar é referente a lei.
O Brasil até bem pouco tempo, era um país democrático, sem preconceitos.
Acredito que por temos um governo populista, muitas leis vieram a ser criadas, contra o inexistente preconceito.
Falaram o negro " não pode " entrar na Universidade , criou-se cotas. É racismo chamar o negro de negro, vamos chamar " Afrodescendente". Motivo de preconceito.
A Pl 122 contra a homofobia, o tema é parecido porém não igual.
Como disse no Post anterior, não tenho religião , e até não gosto muito, mas o Pastor Silas Malafaia, a quem já falei sobre em outros posts no blog, têm seus argumentos, no mínimo coerentes. ( Se quiser saber mais veja no youtube, seus debates).
Para que não conhece a lei, peguei do site Não Homofobia
Na pl 122 no seu artigo 4º "Praticar o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta"
O que significa? Que não posso mandar embora um homossexual, por ser homossexual.
Quer dizer, tenho uma babá, homossexual, não quero que minha filha ou filho, seja educada por um homossexual, se dispensar "Pena: reclusão de dois a cinco anos.”"
Como assim? Não posso escolher quem emprego para cuidar do meu filho???
“Art. 5º Impedir. recusar ou proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público; Pena — reclusão de um a três anos”
Como assim, entra um travesti, da Augusta , aquela pinta de barraqueiro, no teu restaurante, deixa toda a sua clientela constrangida, e você não pode pedir que se retire?
“Art. 6º Recusar, negar. impedir, preterir, prejudicar retardar ou excluir em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional. Pena — reclusão de três a cinco anos”
Quer dizer, se um homossexual, se candidata a uma seleção de emprego, você não pode excluir da seleção, mesmo que por outro motivo. Todo cargo tem sua característica e necessidade, se um gordinho pode ser barrado, ou um muito magro, ou feinho, ou bonitinho, emprego quem eu quero para a minha empresa!
“Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedira hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares; Pena — reclusão de três a cinco anos” -
Existem casos e casos, existem homossexuais, que como os heterosexuais, possuem a descência de se comportar em locais públicos, da mesma forma que um hotel poderia barrar uma prostituta, poderia barrar um homossexual.
Nas pensões, geralmente o dono mora junto, dormem no mesmo quarto, cabe ao proprietário julgar se trará problemas ou não.
“Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º; Pena: reclusão de dois a cinco anos.” “Art. 8º-B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas ao demais cidadãos ou cidadãos. Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Como assim???? Não é natural, e não é costumeiro ver duas pessoas de mesmo sexo se beijando, não gostaria de presenciar, muito menos uma criança, que não tem sua sexualidade formada e pode achar que é normal e legal. Sem demagogias , não é !!!!
Assim como não fico de agarra agarra com meu marido na rua, também devem respeitar.
Se o casal está beijando dentro de uma igreja, não pode ser retirado ou impedido.
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. .......................................
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; (NR)”
Esta é pior de todas, quando o artigo diz de "..de ordem moral, ética, filosófica ou psicológia"
Após a vigência da lei não podemos debater o tema entre a familia, na escola, num bar. É crime.
O pastor ou padre não pode falar que não concorda com o homossexualimos, dizer que errado nada, cala-se a boca do pastor e do padre.
O Brasil precisa muito mais que uma lei medíocre e discriminatória como essa, torna mos heterosexuais , pais de família , pastores, criminosos. Isto não pode ser aprovado.
Homossexualismo não é doença genética, não é de nascência , é opção!!! Deve ser respeitado e respeitar .
A minha liberdade começa quando termina a dele. A liberdade dele começa quando termina a minha.
" A liberdade de um começa quando termina a do outro"
O que vou contestar é referente a lei.
O Brasil até bem pouco tempo, era um país democrático, sem preconceitos.
Acredito que por temos um governo populista, muitas leis vieram a ser criadas, contra o inexistente preconceito.
Falaram o negro " não pode " entrar na Universidade , criou-se cotas. É racismo chamar o negro de negro, vamos chamar " Afrodescendente". Motivo de preconceito.
A Pl 122 contra a homofobia, o tema é parecido porém não igual.
Como disse no Post anterior, não tenho religião , e até não gosto muito, mas o Pastor Silas Malafaia, a quem já falei sobre em outros posts no blog, têm seus argumentos, no mínimo coerentes. ( Se quiser saber mais veja no youtube, seus debates).
Para que não conhece a lei, peguei do site Não Homofobia
Na pl 122 no seu artigo 4º "Praticar o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta"
O que significa? Que não posso mandar embora um homossexual, por ser homossexual.
Quer dizer, tenho uma babá, homossexual, não quero que minha filha ou filho, seja educada por um homossexual, se dispensar "Pena: reclusão de dois a cinco anos.”"
Como assim? Não posso escolher quem emprego para cuidar do meu filho???
“Art. 5º Impedir. recusar ou proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público; Pena — reclusão de um a três anos”
Como assim, entra um travesti, da Augusta , aquela pinta de barraqueiro, no teu restaurante, deixa toda a sua clientela constrangida, e você não pode pedir que se retire?
“Art. 6º Recusar, negar. impedir, preterir, prejudicar retardar ou excluir em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional. Pena — reclusão de três a cinco anos”
Quer dizer, se um homossexual, se candidata a uma seleção de emprego, você não pode excluir da seleção, mesmo que por outro motivo. Todo cargo tem sua característica e necessidade, se um gordinho pode ser barrado, ou um muito magro, ou feinho, ou bonitinho, emprego quem eu quero para a minha empresa!
“Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedira hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares; Pena — reclusão de três a cinco anos” -
Existem casos e casos, existem homossexuais, que como os heterosexuais, possuem a descência de se comportar em locais públicos, da mesma forma que um hotel poderia barrar uma prostituta, poderia barrar um homossexual.
Nas pensões, geralmente o dono mora junto, dormem no mesmo quarto, cabe ao proprietário julgar se trará problemas ou não.
“Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º; Pena: reclusão de dois a cinco anos.” “Art. 8º-B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas ao demais cidadãos ou cidadãos. Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Como assim???? Não é natural, e não é costumeiro ver duas pessoas de mesmo sexo se beijando, não gostaria de presenciar, muito menos uma criança, que não tem sua sexualidade formada e pode achar que é normal e legal. Sem demagogias , não é !!!!
Assim como não fico de agarra agarra com meu marido na rua, também devem respeitar.
Se o casal está beijando dentro de uma igreja, não pode ser retirado ou impedido.
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. .......................................
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; (NR)”
Esta é pior de todas, quando o artigo diz de "..de ordem moral, ética, filosófica ou psicológia"
Após a vigência da lei não podemos debater o tema entre a familia, na escola, num bar. É crime.
O pastor ou padre não pode falar que não concorda com o homossexualimos, dizer que errado nada, cala-se a boca do pastor e do padre.
O Brasil precisa muito mais que uma lei medíocre e discriminatória como essa, torna mos heterosexuais , pais de família , pastores, criminosos. Isto não pode ser aprovado.
Homossexualismo não é doença genética, não é de nascência , é opção!!! Deve ser respeitado e respeitar .
A minha liberdade começa quando termina a dele. A liberdade dele começa quando termina a minha.