sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Justiça absolve passageiro de van que tentou roubar beijo

Pois é ...acontece em nosso país! - Portal Última Instância...

Um ser " brasileiro" entra numa van tenta beijar uma passageira, a passageira o agride e procura a justiça e depois de três anos de processo, o juiz também " brasileiro"o inocenta , sob argumentação que um simples roubo de beijo , é uma reles situação que não cabe à justiça resolver, por sair muito caro para uma situação "corriqueira".
Imagine-se, utilizando um coletivo, indo ao trabalho e de repente é surpreendido por um louco que te tenta beijar.
Sim , pensar pelo lado do simples beijo, talvez inocente? Sim, se fosse uma criança? Talvez...Mas uma criança jamais beijaria um desconhecido...
O simples beijo, numa visão abrangente , não corresponde a um perigo, em visão mais estrita, sendo mais realistas, corresponde sim a um perigo eminente.
Através do beijo, da saliva, da mucosa bucal pode-se contrair diversar doenças.
Pensando além, a relação sexual se inicia com o beijo. Quem diz que o simples beijo do louco da Van não poderia ser procedido de uma violência sexual? A violência sexual, é um fato típico penal sujeito a pena. Para todo fato típico, há também as tentativas..
A tentativa de um crime, se dá , quando o criminoso , tentou mas não conseguiu porque foi impedido de comete-lo por algo ou alguém, então conclui-se que houve uma tentativa de violência sexual..
O juiz brasileiro ainda irozina o fato , chamando a passageira de donzela, moçoila e ainda reafirma tal ironia em sua sentença clamando para não recorrer da absolvição...
O tal juiz brasileiro deve participar do carnaval do Nordeste, onde esses tais brasileiros, arrancam beijos forçados das mulheres, mas com certeza tomaria prudência, e no caso de ocorrer, alguma providência se beijassem sua mulher...

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